A Igreja Presbiteriana Independente do Brasil tem uma nova versão de sua Constituição! As mudanças visam aproximar a liderança nacional dos líderes de base, que estão nas igrejas locais, presbitérios e sínodos. Saiba a seguir o que mudou e quais os efeitos práticos para sua igreja local.
A 64ª Assembleia Geral da IPI do Brasil homologou e promulgou a sua nova Constituição, após quatro anos de propostas e debates. O processo teve início na AG de 2022, em Maringá, PR, ainda na gestão anterior.
Reunida no último sábado (06/06) em inédito formato online, a AG começou às nove horas da manhã, com a participação dos representantes delegados dos 62 presbitérios da denominação (dois presbíteros e dois ministros de cada presbitério), além do apoio técnico da equipe da IPIB, que dá suporte às reuniões. Ao todo, foram 244 líderes denominacionais – o maior quórum já registrado em Assembleias Gerais da IPIB. A Assembleia marcou também a maior presença da representação feminina da história, com 32 delegadas.
O Rev. Caio Batista, secretário nacional de evangelização e discipulado, trouxe o sermão de abertura no texto de João 1.14, falando dos desafios atuais do uso da Inteligência Artificial (IA). Ele alertou sobre o risco de despersonalização da humanidade, caso não tivermos a plena convicção do Cristo encarnado.

Alterações dos artigos 149 e 150 da Lei Complementar
Além da homologação e promulgação do novo texto constitucional, a AG deliberou também sobre as alterações nos artigos 149 e 150 da Lei Complementar. Esses artigos tratam diretamente da composição da Comissão Executiva (Comex), colegiado que representa a AG nos interregnos de suas reuniões. A partir de agora, ao invés da Comex ser composta pela Diretoria da IPIB e pelos representantes dos 17 sínodos, será formada pela Diretoria e mais os representantes dos 62 presbitérios atuais.
“A Comex, que trabalha para implementar as decisões da AG e com outras pautas administrativas importantes para a denominação, passa a ter representação da totalidade dos seus presbitérios. Com essas mudanças, a IPIB também se alinha organizacionalmente a dois terços das igrejas reformadas e presbiterianas do mundo, que possuem a representação por presbitérios”, explica o Rev. Wellington Camargo, secretário executivo da IPIB.
Nova Constituição: quais as mudanças mais relevantes?
A nova Constituição foi aprovada na AG de Londrina, em novembro de 2025, por mais de 80% dos delegados representantes na ocasião. Depois, o texto desceu para os presbitérios que se reuniram até maio deste ano para discutirem e votarem artigo por artigo. A aprovação nos presbitérios foi de 82%.
Homologada e promulgada, a nova Constituição soma 64 alterações, entre artigos, parágrafos ou incisos, e visa mais representatividade e proximidade com as bases da igreja, sendo mais fiel ao sistema presbiteriano de governo e, ao mesmo tempo, mais ajustada às necessidades dos novos tempos, especialmente na área administrativa e organizacional.
A nova Constituição soma 64 alterações, entre artigos, parágrafos ou incisos, e visa mais representatividade e proximidade com as bases da igreja.
Estrutura passa a ser regida por uma lei ordinária
Dentre as alterações, estão os artigos que confirmam que a estrutura administrativa e organizacional passa a ser regidas por uma lei ordinária, a Lei da Estrutura Organizacional e Administrativa, aprovada na AG de novembro. Com isso, sempre que for necessário alterar a estrutura administrativa a fim de atender às necessidades das mudanças temporais, altera-se a Lei Ordinária, sem, assim, a necessidade de modificar a Constituição.
Mecanismo para as próximas alterações e mudanças constitucionais
Outro ponto importante do novo texto legal diz respeito ao mecanismo para as próximas alterações e mudanças constitucionais. A partir de agora, as propostas de alterações seguirão os trâmites de emendas à Constituição ou reforma geral da Constituição. Para cada processo, o rito será diferenciado e culminará com a necessária convocação de uma Assembleia Constituinte.
“O objetivo é evitar mudanças recorrentes na Constituição, como vinha acontecendo até então. Esses processos são demorados e têm um custo institucional relevante, com comissões, reuniões longas e debates acalorados. Com mecanismos legais mais objetivos, as mudanças agora serão mais bem pensadas pelos proponentes”, destaca o secretário executivo.
Assembleias Gerais passam a ser de quatro em quatro anos
Também vale destacar que, a partir de 2027, as assembleias gerais ordinárias serão realizadas de quatro em quatro anos, dando mais responsabilidades e atuação próxima às bases da Igreja à sua Comissão Executiva.
Nova Estrutura Organizacional
Embora tenha sido aprovada em novembro de 2025, a Lei Ordinária da Estrutura Organizacional e Administrativa da IPIB possuía alguns artigos que estavam aguardando a promulgação da Constituição para entrarem em vigor. Agora, todo o texto está válido e regendo a vida organizacional e administrativa da IPIB.
A nova estrutura visa uma maior agilidade operacional na execução das decisões da AG e da Comex, além de mais simplicidade nos processos. A Diretoria da IPIB, que antes era referida oficialmente como Diretoria da Assembleia Geral, tem o seu papel como corpo executivo do dia a dia da Igreja agora formalmente estabelecido. Quando a AG se reunir, a Diretoria se transforma em “Mesa Moderadora da Assembleia Geral” para aquela atividade específica.
Também foi criado o Comitê Administrativo que, funcionará sob a supervisão da Comex, e com a orientação executiva da Diretoria da Igreja. Com o Comitê, foi criado o cargo de Gestor Ministerial. As secretarias ministeriais também foram reorganizadas para atender às necessidades atuais da Igreja. Elas não são fixas. Se, no futuro, houver necessidade de supressão ou criação de outras áreas, é só propor mudanças na Lei.
Novas nomenclaturas
Em sintonia com a administração moderna, algumas nomenclaturas foram atualizadas, sem, contudo, comprometer a forma presbiteriana de governança. Vejamos algumas alterações:
- Diretoria da IPIB, e não mais Diretoria da AG;
- Moderador da Assembleia Geral ao invés de Presidente da Assembleia Geral;
- O Secretário Geral passa a ser denominado Secretário Executivo;
- O Administrador Geral passa a ser chamado de Gestor Administrativo;
- O Tesoureiro Geral agora se denomina simplesmente como Tesoureiro da IPIB.
Para substituir as diretorias das coordenadorias nacionais de Adultos (CNA), Umpi (CNU), Adolescentes (Geração Teen) e Crianças (CNA), foram criadas as secretarias de Adultos, Juventude e de Crianças, cada uma com um coordenador responsável para atuar diretamente nas bases da Igreja.
“A nova Constituição e a Lei da Estrutura Organizacional nos proporcionam um olhar mais atento às necessidades de cada presbitério e, por conseguinte, das igrejas que formam quem somos como denominação. Vale lembrar que não existe a IPIB sem a igreja local. Dessa forma, teremos condições de sentir mais suas ‘dores’ e conhecer os projetos de cada microrregião do país. Tudo o que buscamos com as mudanças ocorridas é um canal mais próximo com a Igreja e governança acompanhada diretamente pelos representantes dos presbitérios na Comex. Com isso, teremos maior eficiência no nosso papel, enquanto denominação, para servir melhor ao Reino de Deus em nosso país”, destaca o presidente da Diretoria da IPIB, Rev. Sergio Gini.
A nova Constituição e a Lei da Estrutura Organizacional nos proporcionam um olhar mais atento às necessidades de cada presbitério e, por conseguinte, das igrejas que formam quem somos como denominação. Vale lembrar que não existe a IPIB sem a igreja local.
O novo texto constitucional está disponível a seguir e, em breve, estará no site da IPI do Brasil. Ele também será enviado nos próximos dias a todos os Sínodos, Presbitérios e Igrejas da IPIB.
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FAÇA DOWNLOADS:
– Nova Constituição da IPI do Brasil – 2026.
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E VOCÊ, QUAL SUA OPINIÃO SOBRE A NOVA CONSTITUIÇÃO DA IPIB?
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