Para Todos os presbitérios da IPI do Brasil.

Prezados irmãos e irmãs em Cristo Jesus

Para Todos os presbitérios da IPI do Brasil.

Ref. CONVOCAÇÃO da 63ª. Assembleia Geral da IPIB – Extraordinária

Por ordem do Rev. Sergio Gini, presidente da Assembleia Geral, e por deliberação da Comissão Executiva da Assembleia Geral, nos termos dos Artigos 144 e 145 da Lei Complementar à Constituição da IPIB, fica convocada a 63ª. Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil para reunir-se extraordinariamente nos dias 6 a 8 de novembro de 2025, na cidade de Londrina, Paraná. A reunião terá início às 14h30, do dia 6/11, no auditório do Hotel Sumatra – Rua Senador Souza Naves, 803 – Centro, Londrina, PR.

PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

De acordo com o parágrafo segundo do Artigo 144 da Lei Complementar, a reunião tratará somente das seguintes matérias:

1. Informativo sobre os termos da homologação do acordo feito pela Comex/AG referente ao documento 42/62-AG do Sínodo Brasil Central;

2. Continuação do Relatório da Comissão para Avaliação dos 10 anos da Matriz Curricular da Fatipi, incluindo os documentos 16/62-AG e 17/62-AG que ficaram sobre a Mesa da última reunião ordinária.

3. Relatório da Comissão de Textos Legais sobre Reforma da Constituição da IPIB, incluindo os documentos 02, 03. 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/62-AG que ficaram sobre a Mesa da última reunião ordinária, e os documentos 47/12-AG, 48/12-AG, 49-12-AG, 50/12-AG, 54/12-AG, 55/12-AG, 11/94-COMEX e 04/96-COMEX, que já estavam em poder da Comissão.

4. Relatório da Comissão de Reforma Administrativa e Organizacional, incluindo os documentos 15/62-AG, 24/62-AG e 66/62-AG que ficaram sobre a Mesa da última reunião ordinária.

5. Reforma do Estatuto da Fundação Eduardo Carlos Pereira para homologação da AG, com as devidas alterações propostas pela 62ª. Assembleia Geral.

6. Nomeações das Comissões que ficaram a cargo da Assembleia Geral, conforme decisões da 62ª AG.

7. Solicitação do Sínodo Rev. Manoel Machado para doação de dois imóveis em Cajazeiras, Paraíba, ao Presbitério Vale Sertão.

Por força do parágrafo primeiro do Art. 144 da Lei Complementar à Constituição da IPIB, serão considerados delegados os mesmos representantes credenciados na reunião ordinária anterior, realizada em São Paulo de 30 de julho a 2 de agosto últimos. Se os Presbitérios desejarem substituir seus representantes deverão obedecer ao disposto no parágrafo único do Art. 142, elegendo-os para tal finalidade.

Sendo só para o momento,
Na Missão, pela vida!

 

São Paulo, 30 de setembro de 2025

 

Rev. Wellington Camargo
Secretário Geral da AG-IPIB

Faça o download da convocação clicando aqui.

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