Reunida em São Paulo, no dia 24/04, na sede da Fundação Eduardo Carlos Pereira, a Comissão Executiva da Assembleia Geral, em sua 105ª reunião, aprovou a convocação da Assembleia Geral da IPI do Brasil para se reunir, em caráter extraordinário, no próximo dia 6 de junho, a partir das 9 horas.
De forma inédita, a AG se reunirá no formato digital pela plataforma on-line Zoom, em face da pauta ser constituída de apenas dois assuntos: a homologação e promulgação da nova Constituição da IPIB, reformada em novembro do ano passado, e as alterações nos artigos 149 e 150 da Lei Complementar à Constituição.
Novo texto constitucional aprovado por 82% dos presbitérios
A nova Constituição, depois de ter sido aprovada por mais de 80% dos delegados representantes dos Presbitérios na AG de Londrina, em novembro do ano passado, foi submetida para a aprovação dos Presbitérios, necessitando de ser aprovada por dois terços dos atuais 62 concílios, ou seja, 42 presbitérios, um percentual de 66,67%. Os presbitérios tiveram até o final do mês de março para se reunirem e discutirem o novo texto constitucional. Os resultados das votações nos concílios foram apresentados à 105ª Comex/AG.
O novo texto constitucional foi aprovado por 82% dos presbitérios, superando os 66,67% necessários. Agora, seguindo o rito ordinário a Constituição deverá ser homologada na AG marcada para 6 de junho e promulgada para que passa a ter os seus efeitos imediatos.

COMEX passará a ser composta pelos Presbitérios
Dentre as novidades do texto constitucional é que a partir de sua promulgação, a composição da Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPIB passará a ser feita pelos Presbitérios, e não mais pelos Sínodos. A mudança adequou o que já constava na Constituição anterior concernente à Assembleia Geral que “é constituída por representantes eleitos pelos Presbitérios”. Como a representação na AG é presbiterial e não sinodal, coerentemente agora os presbitérios também estarão integralmente representados no órgão administrativo/executivo que age no interregno das Assembleias.
Outra mudança importante foi a inclusão de dispositivos mais rigorosos quanto às emendas e reformas na própria Constituição, evitando assim que ocorram mudanças a todo momento. “Consideram-se emendas as modificações que incidem sobre partes específicas da Constituição ou do Diretório para o Culto a Deus; enquanto reforma corresponde às mudanças que afetam a totalidade ou uma parte substancial dos textos”, explicita o parágrafo único do artigo 80 do novo texto legal.
A partir de agora, quando houver uma reforma substancial na Constituição, uma Comissão Especial elaborará o anteprojeto e este será encaminhado antecipadamente aos presbitérios que irão deliberar, necessitando de 80% dos presbitérios favoráveis para que seja convocada uma Assembleia Constituinte que deliberará pela aprovação ou não do projeto por maioria absoluta (metade mais um dos presentes).
Uma “mesa moderadora” conduzirá a AG
A partir de agora, quando a Assembleia Geral estiver reunida ela será conduzida pela Mesa Moderadora, composta do presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, que são os mesmos que foram eleitos para a Diretoria da IPIB para um mandato de quatro anos. O termo “mesa moderadora” resgata uma tradição do presbiterianismo e é mais direto sobre a forma como se dirige uma Assembleia. Aliás, o temos é usado quase que pela totalidade das denominações do ramo presbiteriano no mundo.
A correção da denominação “Diretoria da IPIB” – ao invés de “Diretoria da AG” como estava no texto anterior – também ajusta as responsabilidades da diretoria que foi eleita pelos presbitérios e que tem a missão de conduzir administrativa e estrategicamente a IPIB pelo período de quatro anos. As responsabilidades não se resumem à Assembleia Geral, mas são estendidas a toda a denominação no âmbito civil e eclesiástico.

Lei Complementar
Com as alterações realizadas na Constituição, partes da Lei Complementar à Constituição não foram recepcionas pela Lei Maior da Igreja. Esse termo jurídico indica que haverá necessidade de uma adequação geral e ampla na Lei Complementar, explica o Rev. Sergio Gini, presidente da Diretoria da IPIB.
“A Comissão de Textos Legais, sob a relatoria do Rev. Mario Fava, está trabalhando na proposta do novo texto e ele deverá ser apresentado na Assembleia Geral ordinária que ocorrerá em julho de 2027”, informa o Rev. Gini.
Para que a Comex/AG possa funcionar adequadamente, a última reunião da Comissão Executiva aprovou submeter para aprovação da AG extraordinária do dia 6 de junho as novas redações dos artigos 149 e 150, que tratam do funcionamento da Comex/AG. Pela proposta, além das adequações das responsabilidades da Comex/AG no interregno das Assembleias Gerais, cada Presbitério deverá eleger dentre os quatro delegados representantes eleitos para a AG um representante titular e dois suplentes para comporem a nova Comex/AG ainda este ano. Já o artigo 150 trata da forma de rateio das despesas para as reuniões da Comex/AG.
Segundo o presidente da Diretoria da IPIB e moderador da AG, Rev. Sergio Gini, o novo texto constitucional preserva o que é mais importante, as cláusulas pétreas, do sistema presbiteriano de governo:
“O governo por concílios, que permanece intacto – Conselho, Presbitério, Sínodo e Assembleia Geral – continua sendo o pilar do nosso governo presbiteriano; a legitimidade e competência da Comex/AG, agora ampliada pela representação presbiterial, para agir no interregno das reuniões da Assembleia Geral; a soberania de Cristo sobre sua Igreja, expressa na sujeição de todos os órgãos à Palavra de Deus e às normas confessionais; a representação presbiterial na Assembleia Geral, que é mantida e reforçada; e a distinção de poderes entre o executivo e o deliberativo-legislativo, preservada na estrutura conciliar”, conclui.







